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Mais uma vez, o Amoroso chega em tirinha especial a favor da posse consciente de animais, que não beneficia somente os animais e seus melhores amigos (donos é um termo que não cai bem na minha opinião!) mas a sociedade toda!
Desta vez, ele quer chamar a atenção para o RGA, que corresponde ao RG das pessoas, porém expedido para os animais domésticos.
O Registro Geral Animal (RGA) é obrigatório por lei na cidade de São Paulo para cães e gatos (Lei Municipal 13.131/2001), e evita que seu fiel companheiro corra riscos desnecessários, e retorne feliz aos seus lares!
O registro é realizado no Centro de Controle de Zoonoses, ou estabelecimentos veterinários credenciados (Listagem abaixo). O proprietário precisa apresentar:
* CIC;
* RG;
* Comprovante de residência;
* Atestado de vacina contra raiva emitido e assinado por médico veterinário ou comprovante do Centro de Controle de Zoonoses do município expedido nos 12 meses anteriores ao RGA.
Leia mais no link da Vigilância Sanitária
Um abração!!!
09/10/2009 Publicada por Fábio Silva
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